JUSTIFICATIVA ELEITORAL
A Eleição de 2006 acontecerá nos dias:
01 de outubro de 2006 – 1º turno
29 de outubro de 2006 – 2º turno
Lembrete: Cada turno de eleição deverá ser justificado individualmente.

A - Para quem já está cadastrado para votar no Exterior
Atenção: O eleitor cadastrado para votar no exterior, mas que não pôde votar nos dias 01/10/2006 (1º Turno) e 29/10/2006 (2º turno, se houver), deverá apresentar justificativa eleitoral até 60 (sessenta) dias após cada uma dessas datas ao Juiz Eleitoral do Cartório do Exterior, remetendo-a por Via Postal para o endereço: SEPN 510 LOTE 07 AV. W3 NORTE, CEP: 70.750-522, Brasília – DF, Brasil.
B - Para quem, residindo no exterior, ainda está cadastrado para votar
em qualquer município do Brasil:
O requerimento de justificativa deverá vir anexado com cópia de documento de identificação válido brasileiro ( Carteira de identidade ou passaporte brasileiro ou certidão de casamento ou nascimento etc.) e encaminhado no prazo de até 60 (sessenta) dias após cada turno de eleição pelo correio:
Esse requerimento deverá ser diretamente encaminhado à Zona Eleitoral onde o eleitor possui título. Os endereços dos Cartórios Eleitorais de todo o Brasil poderão ser encontrados no sítio do TRE de cada Estado (ex.: www.tre-go.gov.br - “GOIÁS”, www.tre-rj.gov.br – “RIO DE JANEIRO”) ou através do site www.tse.gov.br
C - Para quem, em trânsito no exterior, vota em qualquer município do território brasileiro:
Se no dia da votação estiver em trânsito no exterior (turismo, viagem de negócios e outras viagens curtas), deverá apresentar Justificativa Eleitoral ao TRE do seu domicílio eleitoral.
O eleitor terá 30 dias, a partir da data do seu retorno ao Brasil, para apresentar o formulário de justificativa, juntamente com cópia do passaporte e/ou do ticket de passagem, para fins de comprovação de datas.
Informações sobre o preenchimento do requerimento de justificativa:
1 - Imprimir o Formulário de Justificativa. Clique aqui para acessar o modelo de formulário de requerimento.
2 - Preencher todos os campos do Formulário, principalmente o número do título, nome completo, sem abreviaturas, e o motivo alegado.
3 - Anexar cópia de documento brasileiro de identificação, devidamente válido.
4 - Enviar diretamente pelo correio ao juiz eleitoral do Cartório do Município brasileiro onde você está cadastrado. Se for eleitor já cadastrado no exterior, enviar o formulário ao a Cartório Eleitoral do Exterior.
Atenção: O Requerimento só deverá ser encaminhado à Justiça Eleitoral após a eleição de 2006 que acontecerá em: 1º de outubro de 2006 – 1º Turno e, se houver 2º turno, em 29 de outubro de 2006.
Outras informações importantes:
O formulário de justificativa eleitoral é único para todos os casos
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O eleitor que deixar de votar e não justificar sua ausência às urnas estará em débito com a Justiça Eleitoral e será incurso em multa
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O eleitor que deixar de votar e justifcar sua ausência às urnas por três vezes consecutivas terá seu título eleitoral automaticamente cancelado e estará em débito com a Justiça Eleitoral
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Ao eleitor em débito com a Justiça Eleitoral não será permitida a emissão ou renovação de passaporte, tomar posse em cargo público, a regularização de CPF, a emissão de diploma de conclusão de curso superior, entre outras sanções.
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